quarta-feira, 8 de agosto de 2012

GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS: O que você precisa saber!

Por Abarbosa em 08/08/2012. 

Uso de GPS/GNSS.

1. O que é o Georreferenciamento?

O chamado georreferenciamento, conforme NTGIR – 2ª Edição consiste na aplicação de técnicas de agrimensura, objetivando a caracterização e o georreferenciamento de imóveis rurais, através do levantamento e materialização de seus limites, com posterior certificação deste trabalho, junto ao INCRA. Tais atividades consistem na elaboração de memorial descritivo firmado por profissional Geógrafo, com a devida ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, "contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional fixada pelo INCRA (Portaria n° 954/2002)" (art. 176, § 4º, da Lei 6.015/75, com redação dada pela Lei 10.267/01).

Tais atividades técnicas deverão ser executadas, OBRIGATORIAMENTE com o uso do GPS/GNSS e/ou Estação Total.

Uso de Estação Total.
 

2. Quem deve fazer o Georreferenciamento?
 
Todos os proprietários de imóveis rurais, em qualquer situação de transferência, desmembramento, remembramentos ou parcelamentos, observados os prazos do art. 10 do Decreto nº 4.449/02, com apresentação de uma das seguintes comprovações:
  • Certidão Imobiliária de inteiro teor atualizada (todas as matrículas ou transcrições);
  • Título de Domínio passível de registro:
    a) Escritura pública de compra e venda;
    b) Escritura pública de doação;
    c) Formal de partilha;
    d) Ata de incorporação (com matricula do imóvel);
    e) Carta de arrematação (com matricula do imóvel);
    f) Sentença declaratória de usucapião;
    g) Título definitivo expedido pelo Governo.
3. Quais profissionais podem executar os trabalhos de Georreferenciamento?
 
De acordo com a Decisão CONFEA: PL-2087/2004, dentre alguns profissionais, temos o GEÓGRAFO (Lei 6.664/79), devidamente credenciado. Para realizar tal credenciamento junto ao INCRA é necessário que o profissional, além de preencher o Requerimento, apresente a seguinte documentação:
  • Carteira de Registro no CREA (cópia autenticada);
  • Documento hábil fornecido pelo CREA, reconhecendo a habilitação do profissional para assumir responsabilidade técnica sobre os serviços de georreferenciamento de imóveis rurais, em atendimento à Lei n° 10.267/2001 (Original);
  • Cartão de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (cópia autenticada).
4. Quais os prazos para o Georreferenciamento? 

Os prazos estão fixados no art. 10 do Decreto 4.449/2002:
I - Noventa dias da publicação do Decreto, para os imóveis com área igual ou superior a cinco mil hectares (5.000ha), ou seja, a partir de 19 de fevereiro de 2004;
II - Um ano, para os imóveis com área de mil (1.000ha) a menos de cinco mil hectares (5.000ha), ou seja, a partir de 20 de novembro de 2004;
III - Cinco anos, para os imóveis com área de quinhentos (500ha) a menos de mil hectares (1.000ha), ou seja, a partir 20 de novembro de 2008;
IV - Dez anos, para os imóveis com área de duzentos e cinquenta (250ha) a menos de quinhentos hectares (500ha), ou seja, a partir de 20 de novembro de 2013;
V - Treze anos, para os imóveis com área de cem (100ha) a menos de duzentos e cinquenta hectares (250ha), ou seja, a partir de 20 de novembro de 2016;
VI - Dezesseis anos, para os imóveis com área de vinte e cinco (25ha) a menos de cem hectares (100ha), ou seja, a partir de 20 de novembro de 2019; e
VII - Vinte anos, para os imóveis com área inferior a vinte e cinco hectares (25ha), ou seja, a partir de 20 de novembro de 2023.

Texto produzido por: Ademário Barbosa - Geógrafo, Esp. em Geoprocessamento e em Georreferenciamento de Imóveis Rurais.





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