SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CONFEA
Ref. SESSÃO:
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Sessão Plenária Ordinária 1.390
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DECISÃO Nº:
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PL-0816/2012
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PROCESSO:
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CF-0924/2012
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INTERESSADO:
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Sistema Confea/Crea
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EMENTA:
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Aprova o projeto de resolução que suspende a
aplicabilidade da Resolução nº 1.010, de 2005.
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DECISÃO
O Plenário do Confea, reunido em Brasília no período de 23 a 25 de maio
de 2012, apreciando a Deliberação nº 098/2012-Conp, que trata de proposta de
normativo que suspende a aplicabilidade da Resolução nº 1.010, de 2005, e
considerando que a Resolução nº 1.010, de 22 de agosto de 2005, estabeleceu
nova sistemática para a atribuição de títulos, atividades e competências
profissionais aos portadores de diploma ou de certificado de conclusão de
cursos regulares oferecidos pelas instituições de ensino no âmbito das
profissões inseridas no Sistema Confea/Crea; considerando que a Resolução nº
1.016, de 25 de agosto de 2006, alterou o art. 16 da Resolução nº 1.010, de 22
de agosto de 2005, a respeito da data para entrada em vigor da Resolução nº
1.010, de 2005; considerando a necessidade de aprimoramento da Matriz do
Conhecimento e Anexo II da Resolução nº 1.010, de 2005, e do software para
implementação desta Resolução, em nível de excelência; considerando que não foi
operacionalizada, em sua totalidade, a sistemática de implantação da Resolução
nº 1.010, de 2005, não permitindo aos Creas a sua aplicação na determinação de
atividades e competências no âmbito da atuação profissional, ou seja, na concessão
de atribuições profissionais, implicando a necessidade de este Federal decidir,
com celeridade, pelo adiamento da entrada em vigor da citada resolução,
justificando o rito processual sumário; considerando o disposto por meio da
Resolução n° 1.034, de 26 de setembro de 2011, que dispõe sobre o processo
legislativo e os procedimentos para elaboração, aprovação e homologação de atos
administrativos normativos de competência do Sistema Confea/Crea; considerando
que, em atendimento aos ditames da Resolução n° 1.034, de 2011, a proposta foi
submetida às análises da Gerência de Conhecimento Institucional e da
Procuradoria Jurídica, as quais se manifestaram nos autos; considerando que o
art. 34 da referida resolução, estabelece que, após instrução, o mérito da
proposta deve ser analisada pela comissão permanente competente, para definição
do rito processual; considerando que a Comissão de Educação e Atribuição
Profissional - Ceap, por meio da Deliberação n° 068/2012-Ceap, aprovou o mérito
da proposta de normativo que suspende a aplicabilidade da Resolução n° 1.010,
de 2005, e estabeleceu a aplicação do rito sumário; considerando que em
atendimento ao disposto no art. 38 da Resolução n° 1.034, de 2011, o presente
projeto de resolução foi encaminhado à Conp para análise dos aspectos
procedimentais e legais; considerando que de acordo com o inciso II do art. 42
do Regimento do Confea, aprovado pela Resolução n° 1.015, de 2006, compete à
Conp apreciar e deliberar sobre projeto de ato administrativo normativo referente
à habilitação e à atribuição de títulos, atividades e competências
profissionais bem como à organização e ao funcionamento do Sistema Confea/Crea
e da Mútua, DECIDIU aprovar o projeto de resolução, anexo, que suspende
a aplicabilidade da Resolução nº 1.010, de 2005. Presidiu a sessão o Presidente
JOSE TADEU DA SILVA. Votaram favoravelmente os senhores Conselheiros
Federais AFONSO LUIZ COSTA LINS JUNIOR, ARCILEY ALVES PINHEIRO, CLEUDSON CAMPOS
DE ANCHIETA, DARLENE LEITAO E SILVA, FRANCISCO JOSE TEIXEIRA COELHO LADAGA,
JOSE CICERO ROCHA DA SILVA, JOSE GERALDO DE VASCONCELLOS BARACUHY, KLEBER SOUZA
DOS SANTOS, LUIS EDUARDO CASTRO QUITÉRIO, LUIZ ARY ROMCY, MARCOS VINICIUS
SANTIAGO SILVA e WALTER LOGATTI FILHO. Votaram contrariamente os senhores
Conselheiros Federais DIXON GOMES AFONSO, JULIO FIALKOSKI, ROBERTO DA COSTA E
SILVA e WISTON GOMES DIAS.
Cientifique-se e cumpra-se.
Brasília, 28 de maio de 2012.
Eng. Civ. José Tadeu da Silva
Presidente
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