quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

OS PRIVILÉGIOS DA MAGISTRATURA

 
Sendo perguntado a um brasileiro qual a categoria de trabalhadores mais privilegiada por benefícios do poder público certamente a categoria dos magistrados seria apontada como a que  mais goza de benefícios do poder público. Mas os magistrados não aceitam tal condição e têm engatilhado um rosário de argumentos que contestam tal assertiva. O tema é desenvolvido no blog InfoBRASIL (www.infobrasil.spaceblog.com.br).

Mesmo levando em conta a vitaliciedade do cargo, bem como a inamovibilidade e a irredutibilidade do salário como garantias constitucionais  o que até hoje são contestadas como de natureza corporativa.  É o caso do artigo do juiz Alexandre Henry Alves que desenvolve sua tese comparando o cargo de juiz com o de um executivo da iniciativa privada. Sob o título Juízes e Executivos é desenvolvida a tese segundo a qual não há privilégio concedido aos juízes que não os 60 dias de férias anuais. Trata-se de assunto palpitante dentro da estrutura da administração pública brasileira e que tem sido apontado como entulho de natureza corrupto-fasci-corporativista que deveria ser removido por uma assembléia constituinte para emendar a Constituição em pontos que suscitam polêmica e discordância entre constitucionalistas e em meio ao povo.

Para acessar a postagem sob o título Juízes e Executivos no blog InfoBRASIL, a realidade nua e crua  CLIQUE AQUI.

Didymo Borges

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