terça-feira, 13 de setembro de 2011

Obrigatoriedade de estudos geológicos e topográficos em obras está em pauta

Por Viviane Prestes | 16h57, 09 de Setembro de 2011


Uma alteração no Estatuto das Cidades, instrumento jurídico criado em 2000, para ordenamento territorial, propõe a obrigatoriedade na realização de estudos geológicos, geotécnicos e topográficos em construções instaladas em áreas de risco, como aquelas sujeitas à inundações e deslizamentos de terra.

Apesar desse tipo de trabalho ser essencial para execução de obras, a obrigatoriedade ainda encontra vários empecilhos. Segundo Luiz Antonio Ugeda Sanches, presidente do Instituto Geodireito, um dos maiores desafios a serem superados está relacionado com o Cadastro Territorial Multifinalitário.“O maior desafio de se conjugar aspectos do Código Florestal com o Estatuto da Cidade seja viabilizar um cadastro territorial multifinalitário, conjugando todas as variáveis e especificidades existentes nos aspectos ambientais, urbanos e, por que não, rurais”, diz.

Além disso, ele explica que o Projeto de Lei do novo Código Florestal traz aspectos relevantes para o aprimoramento dos conceitos ambientais, como por exemplo o caso de obrigar que a área de Reserva Legal seja averbada na matrícula do imóvel no Registro de Imóveis, com indicação das coordenadas georreferenciadas, ou memorial descritivo, contendo, ao menos, um ponto de amarração georreferenciado.

“Todavia, ainda há muito que se avançar, principalmente pela necessidade de envolver o IBGE nesta regulamentação, enquanto órgão responsável pela definição dos biomas e das áreas de influência dos ecossistemas. Essa informação baliza a atuação do Ibama e a aplicação de toda a legislação ambiental”, completa.

Além disso, a obrigatoriedade desses estudos irá valorizar os profissionais do setor geológico e de infraestrutura, pois, de acordo com Luiz, aprofundam políticas públicas que utilizam conhecimentos estudados por essas carreiras, que podem contribuir para a preservação ambiental e o desenvolvimento urbano.

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