sábado, 23 de abril de 2011

Acidentes decorrentes de motocicletas e o seu custo social

23 de abril de 2011 - Acidente de trânsito decorrente de motocicleta pode ser compreendido como um “incidente involuntário do qual participam, pelo menos, um veículo em movimento; pedestres e elementos fixos, isolado ou conjuntamente, ocorrido numa via terrestre, resultando danos ao patrimônio, lesões físicas ou morte”. (Aragão, 2003, p. 14)

Contudo, independente dos seus variados conceitos este tipo de sinistro causa enorme prejuízo social para o contribuinte brasileiro.

Antes de qualquer coisa, este texto não tem o objetivo de mensurar as vidas ceifadas por conseqüência desses eventos, mas sim, demonstrar uma real necessidade de planos de prevenção, pois os custos decorrentes dos acidentes podem ser maiores que os possíveis investimentos para evitá-los.

Independente das causas – veículo, via e homem, o erro humano em todo o mundo, é responsável por mais de 90% dos acidentes registrados, tendo como principais imprudências determinantes de acidentes com vítimas no Brasil.

O Brasil é tido como recordista mundial de acidentes de trânsito e os acidentes envolvendo motocicletas nas vias públicas e rodovias contribuem nesse sentido, uma vez que a motocicleta está simbolicamente associada à juventude, à aventura e à força. O acidente de trânsito tornou-se, por isso, uma questão de saúde pública que exige respostas rápidas e cuidados indispensáveis à preservação da vida das pessoas que circulam pelas vias públicas.

Dentre os principais custos sociais causados por acidentes envolvendo motocicletas, podemos citar:

 
a) O custo do emprego do efetivo e da estrutura dos Agentes Públicos de Segurança, soma dos custos do tempo dos policiais e/ou agentes de trânsito e da utilização de veículos para atendimento no local do acidente e deslocamento para o hospital ou delegacia, iniciando-se a partir do acionamento da equipe, com gastos com combustível e manutenção da viatura, o gasto com as horas trabalhadas dos policiais, uma vez que estes chegando ao local deverão tomar todas as medidas necessárias que convém ao caso, posteriormente confeccionar o devido boletim de acidente de trânsito, além do custo de manutenção de toda a estrutura do órgão de trânsito do município.


b) Custo do atendimento médico-hospitalar, soma dos custos dos recursos humanos e materiais do atendimento e do tratamento das vítimas de acidentes de trânsito com motos, desde a chegada ao hospital até o momento da alta ou do óbito, ou seja, depois de encaminhado a vítima para atendimento médico, deve se computar o gasto com o atendimento de emergência, gastos com profissionais, tratamentos cirúrgicos, internamentos, em alguns casos de acidentes mais graves com motociclistas, esse tratamento chega a custar 200 mil reais ao poder público, conforme levantamento do Hospital de Clinicas de São Paulo no ano de 2005.

c) Custo com a reabilitação, pois as lesões mais comuns em acidentes com motos são de natureza músculo–esquelético nos braços e pernas, o que na maioria das vezes essas lesões não expõem os motociclistas a risco de morte, mas por outro lado podem ficar tetraplégicas, paraplégicas, sofrer amputações de membros, lesões vasculares e nervosas, o que as incapacitam parra uma série de atividades, ficando com seqüelas temporárias ou até mesmo permanentes, necessitando de sessões de fisioterapia.

d) Custo da perda de capacidade produtiva corresponde às perdas econômicas sofridas pelas pessoas, pela interrupção temporária ou permanente de suas atividades produtivas, em decorrência de envolvimento em acidentes de trânsito com motocicletas. Aplica-se às pessoas inseridas ao mercado formal e informal. No caso de um assalariado, a perda equivale ao custo necessário para a sua substituição durante o tempo não trabalhado.

e) Custo de um eventual remanejamento/readaptação que a empresa terá que fazer com o funcionário, para outras atividades, uma vez que em muitos casos, a pessoa vítima de acidente com motos, voltará ao trabalho ainda com seqüelas temporárias ou permanentes, incapacitando-o para uma série de atividades e obrigando-o a outra função dentro da empresa.

f) Custos com aposentadoria precoce, forçadas por seqüelas permanentes, decorrentes do acidente, com lesões encefálicas, de coluna, de medula e amputação de membros, com o agravante dessas vitimas de acidentes com motos serem na maioria dos casos jovens, os quais teriam ainda uma longa vida de trabalho e contribuição econômica. Custo esse que recai sobre a Previdência Social em função da impossibilidade permanente de trabalhar. Este custo inclui despesas com pensões e benefícios.

g) Custos com o seguro DPVAT, podendo ir de R$ 2.695,90 reais, em caso de reembolso de despesas médicas e suplementares a R$ 13.479,48 em casos de morte ou invalidez permanente.


h) Custo com congestionamento, soma dos custos relativos ao tempo perdido pelos ocupantes de veículos retidos no tráfego e ao aumento do custo de operação desses veículos, em função de congestionamentos gerados por acidente de trânsito, muitas vezes envolvendo motocicletas.

i) Custo dos danos ao equipamento urbano: custo de reposição/recuperação de mobiliário urbano danificado ou destruído em função de acidentes de trânsito. Os equipamentos urbanos compreendem abrigos de ônibus, postes, orelhões, bancas de revistas, caixas de correio e grades.

j) Custo dos danos à propriedade de terceiros, custo de recuperação de propriedades particulares danificadas em função de acidentes de trânsito, tais como muros e portões de acesso.


k) Custo dos danos à sinalização de trânsito, custo de reposição/recuperação de sinalização danificada ou destruída em função de acidentes de trânsito. Consiste em elementos tais como postes de sustentação de sinalização, placas de sinalização, equipamento semafórico.

l) Custo dos danos aos veículos, custo de recuperação ou reposição dos veículos danificados em acidentes de trânsito.

m) Custo do impacto familiar, custo que representa o impacto do acidente no círculo familiar da(s) vítimas(s). É representado, principalmente, pelo tempo gasto por familiares para sua eventual produção cessante e por adaptações na estrutura familiar (moradia, transporte) por conta do acidente.

n) Custo de outro meio de transporte: soma das despesas do acidentado com passagens de ônibus, táxi e aluguel de veículo decorrentes da necessidade de locomoção, no período em que o veículo ficar sem condições de uso.

o) Custo previdenciário, custo que recai sobre a Previdência Social em função da impossibilidade, temporária ou permanente, de trabalhar das vítimas de acidentes de trânsito, sustentadas parcialmente pela Previdência. Esse custo inclui despesas com pensões e benefícios.

p) Custo de processos judiciais, custo do funcionamento da estrutura judicial em função do atendimento às questões referentes aos acidentes de trânsito.

q) Custo de remoção de veículos, custo de utilização de guinchos ou outros meios para remover os veículos avariados do local do acidente até uma oficina, pátio ou delegacia. Inclui o aluguel do veículo e o tempo de serviço do técnico responsável.

De acordo com IPEA (2003), o maior custo social dos acidentes de trânsito é o longo processo de reabilitação que, em muitos casos, prolonga-se por toda a vida da pessoa. Outro custo poucas vezes percebido é a inserção dos incapacitados físicos no ambiente social e de trabalho. E, a perda de produção, ou seja, as perdas econômicas sofridas pelas vítimas e pela interrupção temporária ou permanente da atividade produtiva são representativas.


Este texto serve de alerta para todos os cidadãos do Piemonte da Diamantina – Bahia para que se tornem ou continuem vigilantes a este tipo de incidente. Mas, o mais importante é que TODOS os agentes públicos envolvidos diretamente com as causas e efeitos decorrentes deste tipo de acidente, iniciem um processo de diagnóstico deste fenômeno social, buscando minimizar seus custos sociais e salvaguardar a vida das reais vítimas dessas ocorrências.

Fonte das informações: Martins, 2008.

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